Justiça Federal determina intervenção urgente para conter crise humanitária do povo Maxakali em MG

  • 27/07/2026
(Foto: Reprodução)
Indígenas viviam na aldeia Maxakali, em Bertópolis, no Vale do Mucuri Secult-MG/Divulgação A Justiça Federal determinou uma série de medidas urgentes para melhorar as condições de vida e o atendimento à saúde do povo indígena Maxakali, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa na última quinta-feira (23). A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou uma crise humanitária enfrentada pelo povo indígena o Vale do Mucuri (relembre mais abaixo). O juiz afirmou que a comunidade vive um cenário de "Estado de Coisas Inconstitucional", marcado por graves violações de direitos fundamentais. Na decisão, o juiz destacou que a mortalidade infantil entre os indígenas é até dez vezes maior do que a registrada entre a população não indígena da mesma região. O documento também cita problemas como falta de água potável, desnutrição crônica, dificuldades de acesso à saúde e denúncias de racismo institucional. As determinações são direcionadas à União, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Governo de Minas Gerais e aos municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni. Agora no g1 O que a Justiça determinou Os prazos para o cumprimento das medidas variam entre 24 horas e 60 dias. Entre as principais determinações estão: 24 horas: realização imediata de exames em casos de surtos de diarreia nas aldeias. 15 dias: processamento e entrega dos resultados de exames laboratoriais coletados nas comunidades. 30 dias: início do fornecimento regular de água potável, implantação de atendimento de saúde 24 horas nas aldeias, distribuição de cestas básicas e abertura de investigações sobre denúncias de racismo institucional. 45 dias: início de exames periódicos para diagnóstico de parasitoses e anemias e formalização de processos para apurar casos de discriminação. 60 dias: reforço das equipes de saúde indígena, retomada das atividades presenciais da Funai na região, capacitação de profissionais do SUS e estruturação da Unidade Básica de Saúde Indígena da Aldeia Verde. Segundo a decisão, o descumprimento das medidas poderá resultar em multas diárias entre R$ 15 mil e R$ 60 mil, que serão destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O que diz a Secretaria Estadual de Saúde Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou que acompanha a situação do povo indígena Maxakali e destacou que a atenção primária à população indígena aldeada é de responsabilidade do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi-SUS), coordenado pelo Ministério da Saúde. A pasta afirmou que o Estado atua de forma complementar, com oferta de serviços de média e alta complexidade, além de ações como transporte sanitário, acesso a medicamentos, regulação assistencial e capacitação de profissionais para prevenção da mortalidade infantil. A SES informou ainda que eventuais manifestações ao Ministério Público Federal serão apresentadas no processo judicial. O g1 entrou em contato com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Ministério dos Direitos Humanos e prefeituras dos municípios citados e aguarda retorno. A denúncia do Ministério Público Federal A ação que resultou na decisão liminar foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 16 de julho. O órgão denunciou uma crise humanitária enfrentada pelo povo Maxakali no Vale do Mucuri e apontou um cenário de violações de direitos, com altos índices de mortalidade infantil, desnutrição, falta de água potável e dificuldades de acesso à saúde. Na ocasião, o MPF pediu que a Justiça determinasse medidas emergenciais para reforçar a assistência nas aldeias, além de melhorias na infraestrutura e no atendimento à população indígena. Foto do povo indígena Tikmũ’ũn Maxakali, que residem no Vale do Mucuri Divulgação/MPF Vídeos mais vistos no g1 Minas Gerais

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/07/27/justica-federal-determina-intervencao-urgente-para-conter-crise-humanitaria-do-povo-maxakali-em-mg.ghtml


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