Tribunal de Contas multa médico por acúmulo ilegal de cinco cargos públicos na Grande BH

  • 17/04/2024
(Foto: Reprodução)
Ministério Público de Contas constatou ocupação irregular de postos de trabalho entre 2010 e 2018. Servidor foi multado em R$ 59 mil. Sessão da Primeira Câmara do TCE foi realizada na última terça-feira (16) Reprodução/TV TCE O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou um médico pelo acúmulo ilegal de cinco cargos públicos em municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o órgão, José de Sales Pereira trabalhava em Vespasiano, São José da Lapa, Ribeirão das Neves e Confins ao mesmo tempo. Em sessão na última terça-feira (16), a Primeira Câmara do TCE julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas (MPC-MG), que constatou a ocupação irregular dos postos de trabalho entre 2010 e 2018. O servidor foi multado em R$ 59 mil. Para o relator Telmo Passareli, a conduta do médico perante a administração pública "ultrapassou os limites da legalidade e da moralidade", principalmente quando ele apresentou a "Declaração de Não Acumulação de Vínculos" à Prefeitura de Confins. Isso fez com que informações importantes fossem omitidas para assumir um novo cargo não acumulável. "Ele omitiu deliberadamente dos municípios envolvidos a sua real situação funcional, deixando de informar todos os vínculos que acumulava", disse o relator. Passareli considerou que o médico sabia das irregularidades, além de outras "circunstâncias agravantes", como carga horária de trabalho extenuante, existência de outros vínculos adicionais em clínicas particulares das cidades de Pedro Leopoldo e Santa Luzia e apresentação de folhas de ponto com "horário britânico". Procurada pelo g1, a defesa do médico disse que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não vai se manifestar. Prática proibida A acumulação remunerada de dois cargos públicos é proibida pela Constituição Federal de 1988. No entanto, quando houver compatibilidade de horários, a lei tem uma exceção para: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Os vídeos mais vistos do g1 Minas: ,

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/04/17/tribunal-de-contas-multa-medico-por-acumulo-ilegal-de-cinco-cargos-publicos-na-grande-bh.ghtml


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